Resumo:
As sociedades modernas convivem com um fato social indesejado, a saber: a criminalidade. O Estado assume um papel de protagonista diante desse cenário, pois, a este foi conferido o monopólio do direito de punir àquele que comete uma infração penal, entretanto, para isso deve seguir uma série de procedimentos a fim de garantir os direitos fundamentais do infrator, pois ao Estado é dado o direito de punir, mas não de uma forma ilimitada. Deve o ente punitivo seguir a persecução penal que, é dividida em nosso ordenamento em duas fases, a primeira consiste na investigação preliminar, ao passo que na segunda se tem o processo. O modelo processual adotado pela Constituição Cidadã a ser seguido na persecução penal foi o modelo acusatório. E de acordo com este, deve o juiz assumir o papel de julgador do caso, tendo como norte o princípio da imparcialidade. O presente trabalho por meio de pesquisas bibliográficas, na doutrina pátria e no ordenamento jurídico, irá demostrar qual o cenário atual da persecutio criminis no Brasil, se está sendo respeitado o princípio da imparcialidade nos julgamentos, bem como fazer a análise do juiz de garantias, uma inovação prevista no projeto do novo Código de Processo Penal.
Descrição:
SILVA, Jefferson Matson Nobrega. O juiz de garantias: uma inovação legislativa no processo penal como forma de assegurar o Princípio da Imparcialidade na persecução penal. 2016. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.