Resumo:
A duração razoável do processo como princípio fundamental em nosso ordenamento jurídico possibilita a criação de técnicas processuais que amenizem o efeito do tempo na prestação jurisdicional, tornando-a mais efetiva. Nessa esteira, o Novo CPC tem como novidade a tutela provisória. Diante da omissão do processo trabalhista nesse sentido, surge a dúvida se a nova técnica processual pode ser aplicada ao procedimento trabalhista. O presente estudo analisa por meio de uma revisão bibliográfica na doutrina pátria a forma de aplicação da tutela provisória ao procedimento trabalhista.
Descrição:
ARRUDA, Rafael Soares Martins. Aplicação da tutela provisória do Novo CPC no processo do trabalho. 2016. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.