Resumo:
A Administração submete-se à Lei. Assim, deverá proteger os direitos dos administrados. Isto implica que o processo administrativo fiscal deverá se conformar com a Constituição Federal que determina a obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Pelo presente trabalho buscou-se verificar se o litígio tributário entre o contribuinte e o Fisco Federal se processa mediante a observância desses princípios. Buscou-se constatar se as normas integrantes do processo administrativo fiscal federal são capazes de realizar a justiça, que deve ser inerente ao devido processo legal. Investigou-se, também, se as instâncias julgadoras no âmbito desse processo são suficientes para a realização dos mencionados princípios. O método aplicado foi o da pesquisa à legislação e doutrina pertinentes. O ato normativo tomado como base deste trabalho foi o Decreto nº 7.574/2011, por ter consolidado todas as normas do Decreto nº 70.235/72 e diversas outras, até então dispostas em diversas normas infralegais. O resultado do estudo foi o de que as normas processuais tributárias no âmbito da União existem e são aplicáveis como forma de obtenção da economia processual no âmbito do Poder Judiciário, mas sem a possibilidade, contudo, de impedirem, a qualquer momento, a composição do litígio no âmbito daquele Poder. Conclui-se, ainda, que essas mesmas normas possuem a aptidão para a realização da ampla defesa e do contraditório como princípios fundamentais ao processo que veiculam, não obstante a discussão entre o contribuinte e o Fisco ocorrer apenas na esfera administrativa.
Descrição:
RIOS, Gilberto Mendes. A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo fiscal: uma abordagem à luz do decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011. 2016. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.