Resumo:
O “Estado de Coisas Inconstitucional” é um tema complexo e desafiador. Este trabalho é dedicado a examinar o julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, no qual foi reconhecido esse novo arranjo no sistema penitenciário brasileiro, uma vez constatado quadro de violação massiva e sistemática dos direitos fundamentais dos presos, em virtude de completa omissão/inércia dos poderes públicos. Busca-se identificar, então, os traços essenciais dessa decisão da Suprema Corte, apontando as expectativas e perspectivas geradas por ela desde a sua publicação. Tratando-se de uma atuação mais ativa e assertiva do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à formulação e implementação de medidas tendentes a sanar o estado de inconstitucionalidades, faz-se imprescindível um breve estudo sobre determinados pontos, tais quais: controle jurisdicional de políticas públicas, teoria dinâmica da divisão das funções do Estado, Estado Democrático de Direito, ativismo judicial, relacionando-os, posteriormente, com a temática central ora em análise. Neste artigo foi utilizado o método indutivo, mediante a realização de pesquisas bibliográficas e documentais. O Brasil tem seus “estados de coisas inconstitucionais”, e não são poucos. Nesse sentido, o ECI surge como uma alternativa para o Brasil superar essas falhas estruturais e proteger as minorias vulneráveis, assegurando a todos, indistintamente, a concretização dos direitos fundamentais resguardados pela nossa Carta Magna.
Descrição:
ASSIS, Andreza Barbosa. O reconhecimento do “Estado de Coisas Inconstitucional” na ADPF 347 e o ativismo judicial do STF. 2016. 37f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.