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O presente artigo tem como objetivo discutir a polícia comunitária como uma política pública de segurança no Brasil. A segurança é uma necessidade fundamental do homem, além de constituir-se como pressuposto da existência do Estado, que tem a Polícia como elemento central para essa concretização. No contexto atual, a alarmante criminalidade e a sensação de insegurança, aliadas a ineficácia do trabalho policial no controle do crime, fazem com que a sociedade desafie o Estado a desenvolver um novo modelo de policiamento que concretize este direito. Nesse sentido, a Polícia Comunitária significa um modelo de polícia voltado não só para o combate direto ao crime, mas, sobretudo, para a integração com a sociedade, mediante o desenvolvimento de atividades que estimulem a participação. O Policiamento Comunitário surge como uma nova filosofia para promover verdadeiras mudanças no cenário da Segurança Pública, ao passo que o Estado reconhece sua limitação no controle criminal e conclama a participação cidadã para este fim, materializando a “responsabilidade de todos”, conforme é tratado pela Constituição Federal no capítulo referente à segurança pública. Diante disso, cumpre indagar se essa modalidade de policiamento efetivamente representa uma alternativa viável de atuação policial no combate à criminalidade. Trata-se de pesquisa teórico-bibliográfica, com consulta a obras relacionadas à matéria. Justifica-se o tema pela necessidade de discutir novos mecanismos de enfrentamento da violência e da criminalidade no meio social. Por fim, defende-se a ideia do policiamento comunitário como uma iniciativa eficaz na prevenção e controle do crime, notadamente por eleger a comunidade como partícipe fundamental para a consolidação deste novo cenário, que beneficia todos os cidadãos, dentre eles os próprios policiais. |
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