Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo principal demonstrar a possibilidade legal de haver a prisão Civil de uma pessoa menor de idade com mais de 16 anos que esteja emancipada legalmente e seja inadimplente voluntário de prestações alimentícias. Para tanto, serão abordados pontos imprescindíveis para uma melhor análise do tema, como o instituto da emancipação legal prevista no Código Civil, modalidade de alimentos existentes e o dever de prestá-los, bem como, serão abordadas algumas distinções relevantes entre as prisões Civil, Penal e as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas legislações que as regem devem está em harmonia com a Lei maior, a Constituição Federal de 1988, mas que nem sempre isso é verificado. Contudo, será verificada, essa modalidade de Prisão, na prática, não é aplicada, tendo em vista as várias polêmicas que divergem opiniões entre Juristas de todo o País, dentre elas, o choque de Direitos Fundamentais e das Legislações interligadas ao tema. Pelo presente artigo será possível concluir que um menor de idade não está apenas passivo de ser apreendido em virtude de atos infracionais, mas sim, que o mesmo poderá ser preso em virtude de uma obrigação assumida, ou de alguma forma, a ele imposta, mesmo sendo evidentes os impactos psicossociais que o menor alimentante estará passivo de sofrer.
Descrição:
SILVA, Adjair Pereira da. A prisão civil do menor emancipado devedor de alimentos. 2015. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2015.