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O presente trabalho tem por fim a análise da atuação do Poder Judiciário em demandas que envolvem a concretização do direito fundamental à saúde. Seu objetivo é fazer um estudo para se verificar se a atividade desenvolvida pelos magistrados, diante da precariedade do sistema de saúde pública brasileiro, se pauta mais numa postura ativista, de conotação negativa, pois invade competências de outros poderes da República, ou se trata de dar concreção aquilo que está previsto na Constituição da República. O direito à saúde, a vida e a dignidade humana estão insculpidos no texto constitucional como direitos fundamentais, portanto, merecem proteção. Assim sendo, sempre que se estiver diante da incapacidade ou omissão do Poder Executivo, de garantir o cumprimento racional e razoável dos preceitos da constituição, o Judiciário pode, perfeitamente, ser acionado para que possa ingressar no debate e dar efetividade a direitos constitucionalmente protegidos. Nesse passo, se analisou as principais objeções à judicialização da saúde, quais sejam, a necessidade de respeito à independência e harmonia entre os poderes, a existência de discricionariedade administrativa na escolha, pelos responsáveis em gerir o SUS, dos medicamentos e procedimentos que vão fornecer à população, a obrigatoriedade de se observar os princípios orçamentários que vinculam a aquisição de insumos pelo Poder Público e a reserva do possível. |
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