Resumo:
O objetivo do presente estudo foi investigar o reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância ou bagatelar, que não é expresso legalmente no Código Penal Brasileiro e legislação penal esparsa, na fase policial, utilizando como abordagem teórica informações bibliográficas. A finalidade desta monografia foi demonstrar que o Delegado de Polícia possui conhecimento jurídico apropriado para arquivar notícias de crimes e prisões em flagrante caso determinado caso concreto enseje a possibilidade da atipicidade material da conduta criminal com o reconhecimento da insignificância. Surgindo nesse contexto algumas inquietações, como as seguintes: até que ponto o delegado de polícia utilizado-se do poder discricionário de autoridade jurídica policial pode arquivar, visto que o Código de Processo Penal brasileiro não dá essa competência para esse profissional, a investigação e procedimentos realizados na fase policial? Neste sentido, foi feito um resgate da história evolutiva do princípio da insignificância, enfatizando a não previsão legal, mas a vasta quantidade de doutrina e jurisprudência de aceitação de tal princípio, bem como seu conceito e natureza jurídica. Enfocamos ainda o papel do delegado de polícia, o que seria o inquérito policial e como se procede o arquivamento de um boletim de ocorrências pela autoridade policial. Por fim, foi feito um estudo das fases policiais em que o arquivamento pode ser assegurado pelo delegado de polícia com justificativa e fundamentado no princípio da insignificância, garantindo a dignidade da pessoa humana e não constrangimento de uma pessoa em virtude de um crime que já é consolidado a sua natureza bagatelar. Os resultados revelaram que a legislação ainda não prevê tal entendimento, porém é de grande importância enaltecer o trabalho realizado pelo Delegado de Polícia e dar celeridade e economicidade as persecuções penais, evitando muitas vezes, um trabalho e prisão que num futuro serão materialmente atípicos.
Descrição:
GAMA, H. L. F. A possibilidade do reconhecimento do Princípio da Insignificância pelo delegado de polícia na fase policial. 2017. 39f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2017. [Monografia]