Resumo:
A eutanásia é um assunto bastante controverso, sendo definida como ato em que se
antecipa a morte do paciente, com doença terminal, incurável, devendo ser
promovida de forma indolor e sem sofrimento. É vista, por seus defensores, como
uma ação piedosa em favor da vida digna, visando promover uma boa morte, ou
morte suave. O objetivo desta pesquisa é questionar a eutanásia, como via
alternativa, na possibilidade de se ultimar o martírio da dor. Suas implicações na
sociedade, e sua relação com o positivado jurídico brasileiro A dicotomia entre o
direito fundamental a vida e o direito a vida digna (morte digna) tem produzido
debates calorosos sobre a matéria. As questões éticas, religiosas, tecnológicas,
sociais e políticas exercem importante papel na construção das diferentes opiniões.
O papel do profissional de saúde não pode infringir o código de ética médica,
devendo seu comportamento estar condizente com o juramento de Hipócrates. No
código Penal Brasileiro a eutanásia é classificada como ato criminoso, enquadrada
na visão do homicídio ou do auxílio ao suicídio. Uma legislação específica, que
permita a regulamentação de sua prática, poderia abrir um precedente perigoso,
pela possibilidade de ato criminoso revestido pela bandeira da “piedade”. Portanto,
este trabalho é justificado não só pela função de esclarecer possíveis variantes,
durante este processo, bem como relevante papel social de se expandir as
discussões sobre os possíveis desvios de finalidades, abarcando os conflitos
existentes, pelos mais diferentes tipos de interesses.
Descrição:
GADELHA, F. C. T. Eutanásia e o princípio fundamental do direito à vida. 2016. 56f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2016. [Monografia]