Resumo:
A história delineou uma situação cultural e social que colocou a mulher em uma posição
de inferioridade ao homem, o que terminou por delimitar os papeis de cada um dos
sexos na sociedade. As diferenças de gênero são o resultado dessa classificação de
papeis de homens e mulheres, sendo este entendido como a visão social e cultural dos
sexos. As diferenças, com o decorrer do tempo, incutiram na mentalidade do homem
que era inclusive direito seu utilizar da própria força para impor respeito e obediência ao
sexo feminino, bem como a mulher passou a aceitar essa realidade com naturalidade.
Após vários avanços e conquistas da sociedade feminina, em busca pela igualdade de
gênero, com o apoio do movimento feminista e de diversas ONGs, com base em
Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário, foi criada no Brasil a Lei
11.340/2006 – Lei Maria da Penha. No entanto, o que se observa é que, como a referida
Lei foi criada a fim de tutelar a mulher contra o domínio masculino, foge totalmente do
seu objetivo aplicá-la a casos de violência nos quais tanto o sujeito ativo quanto o
passivo da agressão sejam mulher. Nesse sentido, faz-se o seguinte questionamento: é
constitucional a aplicabilidade da Lei Maria da Penha quando a violência doméstica e
familiar for praticada por outra mulher nas relações de âmbito familiar, doméstico e
afetivas? A fim de responder essa pergunta, a presente pesquisa pretende analisar a
aplicabilidade da Lei em comento nessas situações de violência sem diferença de
gênero. Para tanto, faz-se necessário estudar o princípio constitucional da isonomia,
bem como as razões que levaram à edição da Lei 11.340/2006 e sua finalidade,
identificando os sujeitos ativo e passivo da referida Lei. A pesquisa foi elaborada
utilizando-se do método dedutivo e desenvolvendo uma pesquisa bibliográfica. Concluise
que a Lei em análise foi criada com o objetivo de prevenir e erradicar a violência
familiar e doméstica contra a mulher, porém, esse dispositivo legal não define
taxativamente o seu sujeito ativo, tendo a mesma sido aplicada a situações de violência
sofrida por mulheres quando o sujeito ativo é também uma mulher, o que fere
gravemente o princípio da isonomia, tornando essa aplicabilidade inconstitucional,
afirmando a necessidade de se informar de forma taxativa o sujeito ativo da Lei em
estudo.
Descrição:
VALE, Roberta Porto. Análise da aplicabilidade da lei Maria da Penha a casos de violência doméstica e familiar em que agressor e vítima apresentem igualdade de gênero. 2011. 47f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.