Resumo:
O objetivo maior dessa pesquisa é averiguar se o instituto da função social da empresa pode ser usado no enfrentamento de problemas pontuais da sociedade, como no caso da ressocialização de detentos, uma vez que o Estado especifique quais são as ações que devem ser realizadas pelas empresas para que estas cumpram sua respectiva função social. Para tanto, foram expostos e analisados, de forma comparativa e sistematizada, dados histórico filosóficos, sociológicos e do Direito tanto da área cível, quanto da área penal, tais como: conceitos; princípios e fundamentos constitucionais; elementos legais; além da exposição do atual sistema prisional em seus aspectos físico e funcional. Os resultados obtidos através de toda essa análise bibliográfico-descritiva demonstraram que, do ponto de vista lógico-jurídico, o Estado tem legitimidade para especificar o instituto da função social da empresa, desde que o faça com a finalidade de promover melhorias em prol da sociedade; constatou-se ainda que o atual sistema prisional do Brasil é criminógeno, contribui com o surgimento de enfermidades de ordem física e psicológica, é um fator de segregação social contra o preso, além de desrespeitar o princípio da dignidade da pessoal humana. Diante disso, conclui-se pela adoção de um sistema ressocializador de detentos, formado por Estado e empresa privada, e/ou pela implantação do Presídio-Empresa autossustentável, conforme demonstrado no presente trabalho.
Descrição:
SAMPAIO, Hélder Araújo. A função social da empresa direcionada pelo estado com um viés ressocializador de detentos. 2017. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.