Resumo:
O presente trabalho aborda a problemática da prisão civil do devedor de alimentos, discutindo alternativas a essa medida extrema e que igualmente sanem com eficácia a dívida alimentar. Não se pode reparar uma dívida civil através de uma punição de caráter penal. A prisão civil do devedor de alimentos trata-se de um meio de coerção para se conseguir o adimplemento das prestações devidas ao alimentando. Nesse processo dá-se um embate de direitos constitucionais: de um lado, o alimentando, com seu direito de subsistência e do outro, o alimentante, com o seu direito à liberdade. O objetivo é encontrar alternativas civilmente aceitas para que não se coloque em perigo o direito constitucional de nenhum dos litigantes, inclusive buscando sanar a dívida através dos bens do devedor. Abordam-se as características gerais da prisão, assim como os traumas que a experiência do cárcere traz ao indivíduo, além da tendência ao processo de desprisionalização no País. Trata-se da legislação vigente sobre a prisão civil no Brasil do devedor de alimentos e, sobretudo, aponta as principais medidas trazidas pelo Código de Processo Civil que são alternativas para a prisão do devedor de alimentos, a qual só deve ser arbitrada quando exauridas todas as demais possibilidades para a quitação da dívida.
Descrição:
SILVA, Edna Dias da. Devedor de pensão alimentícia: alternativas à prisão. 2017. 31f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.