Resumo:
O presente artigo discute o direito ao esquecimento de informações relativas a atos praticados
no passado por pessoas que desejam apagar, da memória pública, determinados fatos de suas
vidas. O objetivo geral é tratar da colisão entre as normas fundamentais que envolvem este
Direito. A metodologia empregada foi a de revisão de literatura integrativa, definida como um
tipo de revisão que permite a síntese de múltiplos estudos publicados e possibilita conclusões
gerais a respeito de uma particular área de estudo. Foi feita uma síntese do estado de
conhecimento acerca do Direito ao Esquecimento, através de pesquisa bibliográfica de
artigos, livros e notícias publicadas. Preliminarmente, explicou-se o conceito e a origem do
“direito de ser deixado em paz”, seguido da abordagem do princípio da ponderação e dos
interesses constitucionais em conflito; a ausência de regulamentação de tal Direito; bem como
as suas limitações impostas pelo uso da internet. Por fim, foi feita uma análise de casos
famosos que foram julgados no Brasil e no exterior tendo como fundamento o Direito ao
Esquecimento e convergindo nas suas decisões em prol da Dignidade da Pessoa Humana,
assegurado no Art. 1º, III da Constituição Federal, ora sobressaindo o direito à privacidade,
ora a liberdade de expressão e informação, dependendo de cada caso analisado.
Descrição:
LIMA, Leiliane Dantas. Direito ao esquecimento [manuscrito] : Vida privada versus direito à informação. 2017. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.