Resumo:
O presente artigo tem por escopo analisar os aspectos mais relevantes do instituto da guarda compartilhada, visto que a legislação acerca do tema foi recentemente alterada no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo da legislação é que o menor tenha um convívio harmonioso e simultâneo com ambos os genitores, visando, portanto, um equilíbrio no pós divórcio. Ela vem para alterar os artigos 1583, 1584, 1585 e 1634 do atual Código Civil Brasileiro, estabelecendo o significado da expressão “Guarda Compartilhada” e dispondo sobre sua aplicação. A discussão principal gira em torno da aplicação da guarda compartilhada como regra instituída pela Lei nº 13.058/2014, buscando saber se essa imposição do Estado estará assegurando o melhor interesse do menor e não apenas resolvendo um impasse entre os pais que não conseguem chegar a um acordo para decidir o destino daquele que seria para ambos seu maior bem. Portanto, será feita uma revisão bibliográfica, buscando-se na doutrina, na jurisprudência e em outros artigos científicos os conceitos e alterações da guarda compartilhada. Conclui-se que a guarda compartilhada merece melhor compreensão, sobretudo, tendo em vista o princípio do melhor interesse do menor. O referido instituto apresenta-se também como resultado da evolução do Direito em relação a sua capacidade de atender as novas demandas sociais que tem surgido.
Descrição:
ODON, Vivelle Oliveira. A guarda compartilhada como novo modelo de corresponsabilidade parental na concretização do princípio do melhor interesse do menor. 2017. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.