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Este trabalho monográfico objetiva discorrer acerca do uso por parte de instituições policiais de instrumentos alheios ao Código de Processo Penal e à Constituição Federal de 1988 para fins de trabalhos investigativos de eventuais delitos. Através de análise bibliográfica, descritiva e explicativa, buscou-se compreender o fenômeno da expansão penal e as circunstâncias sociais que a suscitou. Nossa Constituição, não à toa chamada de Carta Cidadã, é um marco na história do Brasil. Promulgada após a queda dum regime ditatorial, foi guiada por um autêntico espírito democrático de promoção à liberdade. Entretanto, esse espírito vem aos poucos se esvaindo. Verificamos que o princípio da ultima ratio está sendo mitigado por um expansionismo jurídico desenfreado que asfixia a autonomia do cidadão e possibilita que autoridades policiais cada vez mais se envolvam na esfera particular das pessoas, aumentando a probabilidade que abusos e arbitrariedades se sucedam. O fato se dá pela histerização crescente que permite que autoridades lancem mãos de leis penalizadoras populistas e demagógicas, de diminutos impactos positivos no cotidiano dos indivíduos, e que apenas nutrem os aparelhos de repressão social. Nesse cenário, resta a população recorrer aos primados constitucionais, tal qual o do devido processo legal, que devem orientar as instituições estatais de segurança pública e inibir que agentes públicos venham a cometer crimes e desmandos na sanha de obter ganhos de ordem política, ideológica ou financeira. Tencionamos nesse trabalho, de maneira geral, demonstrar que olvidar nossa Carta e nosso ordenamento infraconstitucional só resvala em ilícitos e desmandos. A defesa da cidadania é a maior das aspirações num regime democrático, por isso, quando da persecução criminal o inquérito policial é instrumento idôneo na busca de alcançar a verdade real de maneira impessoal e republicana. |
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