dc.contributor.author |
Leite, Karina dos Santos Guimarães |
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dc.date.accessioned |
2017-08-04T21:27:35Z |
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dc.date.available |
2017-08-04T21:27:35Z |
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dc.date.issued |
2016-10-31 |
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dc.identifier.other |
CDD 346.02 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13802 |
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dc.description |
LEITE, Karina dos Santos Guimarães. Responsabilidade civil do médico nos casos de cirurgia plástica estética. 2016. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Trata-se de um estudo sobre a responsabilidade civil do médico em cirurgia plástica estética quando desta é ocasionado um dano de natureza estético. O presente trabalho tem relevância, em razão do grande número de procedimentos estéticos praticados em nosso país, os quais muitas vezes ocasionam resultados danosos. Esta pesquisa do tipo bibliográfica foi construída através de um estudo da legislação, doutrina e jurisprudência que abordam o tema. O objetivo deste trabalho foi estudar a responsabilidade médica nos casos de cirurgia plástica estética, identificar o erro, a culpa e a responsabilidade médica no ordenamento jurídico brasileiro além de verificar a relação entre cirurgia plástica e dano estético. Em síntese, pretendeu tratar do dano e sua conceituação, e também diferenciar o dano patrimonial do dano moral. Em seguida abordou sobre o dano estético, seu conceito e seu duplo aspecto, já que o dano estético pode refletir num dano material e/ou dano moral. Conheceu ainda, qual é a posição do Código de Defesa do Consumidor em relação à atividade médica no que concerne à sua responsabilidade. Com o presente estudo, foi possível depreender que a corrente majoritária se posiciona a favor de uma responsabilidade médica fundamentada na culpa, sendo, portanto subjetiva, já em relação a responsabilidade dos cirurgiões plásticos em cirurgia plástica estética, é imputada a eles uma obrigação de resultado, sendo a responsabilidade subjetiva com presunção de culpa, ficando esse profissional vinculado a alcançar o resultado compactuado com seu paciente, caso contrário terá a obrigação de reparar o dano causado caso não comprove a ocorrência de alguma excludente de responsabilidade. |
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dc.description.sponsorship |
Orientador: Adriana Torres Alves. |
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dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Responsabilidade civil do médico |
pt_BR |
dc.subject |
Cirurgia plástica estética |
pt_BR |
dc.subject |
Dano estético |
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dc.title |
Responsabilidade civil do médico nos casos de cirurgia plástica estética |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |