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O presente artigo tem por objetivo refletir sobre a relevância do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campina Grande (CMDDCA/CG), instituído por meio da Lei Municipal n.º 2.371 de 27 de dezembro de 1991, para a política municipal de atendimento à infância e adolescência. A criação do CMDDCA/CG está prevista na Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O art. 88, II da citada Lei, assevera que este Conselho é responsável pela elaboração, fiscalização e controle da política de atendimento à infância e adolescência no Município, conforme delega o art. 29, III, g, da Lei Orgânica do Município. Quanto à metodologia, se trata de uma pesquisa bibliográfica, descritiva, analítica e comparativa, em que se usou como instrumento um questionário de perguntas abertas, aplicado com 02 (dois) Conselheiros de Direito, sendo, 01 (um) representante do governo e 01 (um) representante da sociedade civil organizada, onde foram abordadas questões pertinentes à elaboração e execução da política, as dificuldades enfrentadas pelo referido Conselho e o apontamento de possíveis soluções. Nesse sentido, a metodologia adotada permite uma análise e reflexão acerca dos problemas enfrentados pelo CMDDCA/CG, no tocante a estrutura e funcionamento, e os reflexos disso na elaboração e execução da política de atendimento a infância e adolescência. Os resultados indicam que urge a necessidade de capacitações no sentido de instruir os Conselheiros de Direitos no tocante ao grau de importância da política de atendimento à criança e ao adolescente; bem como, de uma articulação para que o referido conselho trabalhe em Rede, com vistas a consolidação de um efetivo Sistema de Garantia de Direitos. |
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