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O presente trabalho busca demonstrar a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício de cabos eleitorais através de uma análise da legislação trabalhista concretizada em seus princípios e principalmente na Lei nº 9.601/98, que trata do Trabalho por Prazo Determinado, em comparativo ao que rege os artigos 100 e 100-A da Lei nº 9.504/97, Lei das Eleições. A partir de tal temática, o estudo se propõe, como objetivo principal, demonstrar a possibilidade e importância do reconhecimento do vínculo para a efetivação de direitos, que coadunam interesses trabalhistas e eleitorais de forma mais coerente do que a exposta no texto da lei, pelo demonstrativo e adequação dos sujeitos da relação: empregado –cabo- e empregador por equiparação- candidato/partido político. Este estudo foi estruturado através de pesquisa bibliográfica, apesar da temática ser pouco estuda e os exemplares doutrinários serem praticamente nulos, foram utilizados obras de Marcela Midori Takabayashi (2013), Mozart Victor Russomano (2012), Renato Sabino Carvalho Filho ( 2013), Sergio Pinto Martins (2012). Defende-se que a análise legislativa seja coerente, afinal, se há uma adequação as exigências expostas na lei, garantidoras de segurança jurídica e efetivação da justiça, que seja reconhecida e efetivada. |
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