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O objetivo desse estudo é explanar uma alternativa que venha a aprimorar o procedimento de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, atentando para a possibilidade de desjudicializar a execução fiscal, retirando o processo da competência do Judiciário e, transferindo-o para o poder executivo, transformando-o em procedimento administrativo. O intuito dessa mudança é dar celeridade ao procedimento de cobrança dos créditos da Fazenda Pública, e, descongestionar o Poder Judiciário, retirando dele a atribuição de atividade que não tem, necessariamente, natureza jurisdicional. Será feita uma abordagem acerca da lei nº 6830/80, lei de execução fiscal, do procedimento judicial, do número de processos, tempo de duração e andamento destes, além dos resultados do atual procedimento na recuperação dos créditos fazendários. A apresentação da alternativa de desjudicialização da execução fiscal será feita por meio da exposição dos projetos de lei nº 2412/2007 e 5080/2009, que tramitam na Câmara dos Deputados. Haverá discussão acerca da preservação das garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e inafastabilidade da jurisdição nos projetos de lei referidos. Constata-se, por fim, a relevância da desjudiccialização da execução fiscal para a celeridade do processo de cobrança dos créditos fazendários, assim como, para o desafogamento do Poder Judiciário. |
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