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O Direito a Educação Inclusiva é uma construção consequente dos direitos
fundamentais à educação e a igualdade, sendo que ele precisou de anos de lutas
ativistas para ser consolidado como um documento formal positivamente garantido.
No dia 07 de agosto de 2015, foi publicada a Lei N° 13.146/2015, o Estatuto da
Pessoa com Deficiência, garantindo direitos e obrigações que já eram plenamente
discutidos e até, de certa forma aceitos por juristas, educadores e estudiosos. A
chamada Lei da Inclusão assustou de tal forma que, antes de passar a vigorar, a
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ajuizou uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) objetivando invalidar o dispositivo que as obrigava o
acolhimento de alunos com deficiência em um ambiente de inclusão e em
igualdade com os demais alunos. Mesmo que a lei tutele o direito das pessoas com
deficiência, o preconceito e a desinformação ainda são empecilhos para uma
sociedade mais inclusiva e que respeite as diferenças. Assim, considerando ser a
igualdade um valor essencial para a construção de uma sociedade justa, este
trabalho, valendo-se do método analítico-descritivo, lança um holofote buscando
promover o debate e o acesso a informação. Atualmente, o Estatuto da Pessoa
com Deficiência já entrou em vigor, mas os desafios ainda não acabaram, logo, é
preciso lutar por sua plena eficácia, que, como constatamos, esbarra no
preconceito, na vontade do poder público, na falta de fiscalização, bem como em
questões práticas. |
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