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A terceirização de serviços é, hoje, tendência mundial no mundo corporativo e industrial. A
Administração Pública, atualizada com a novidade em voga, terceiriza serviços em atenção ao
princípio constitucional da eficiência, eximindo-se das responsabilidades inerentes a esses
serviços e, também, de algumas responsabilidades referentes às relações laborais. O presente
trabalho propõe a análise da revista pessoal em local de trabalho, no caso especifico de
empregados terceirizados prestando serviços a Administração Pública, em suas dependências.
Para alcançar o seu objetivo, qual seja, formular o entendimento, baseado no direito brasileiro,
acerca do correto procedimento de revista e a responsabilidade da Administração quando ferido
o direito do empregado, aqui analisa-se desde a natureza do contrato de terceirização celebrado
entre a Administração Pública e o particular, perpassando pela relação jurídica existente entre
o empregado prestador de serviço terceirizado e a Administração Pública, até os limites do
exercício do poder diretivo contraposto ao direito de personalidade do trabalhador. |
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