Resumo:
A possibilidade de interposição de Embargos à Execução Fiscal pelo executado está prevista no art.
16 da Lei no 6.830/80. Este, no seu §1o, exige prévia garantia do juízo, sob pena de não
admissibilidade. Há controvérsia na doutrina e jurisprudência acerca da inconstitucionalidade desse
dispositivo, no aspecto de sua violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do livre
acesso à justiça, além de outros relevantes princípios, como o da dignidade da pessoa humana e o
da inafastabilidade da jurisdição. Essa discussão é o que será analisada neste trabalho, que será
iniciado com breves considerações acerca do processo de execução fiscal, conceituando a dívida
ativa, falando um pouco também acerca dos embargos à execução fiscal, suas hipóteses de
cabimento previstas na legislação específica e seus efeitos.
Descrição:
SOBREIRA, T. de O. L. Os embargos à execução fiscal e a necessidade de garantia do juízo para sua interposição. 2017. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2017.