Resumo:
O presente artigo visa elucidar a celeuma existente nas diversas interpretações para a desconsideração de renda, nos grupos familiares em face da concessão do benefício assistencial ao idoso. Resumidamente trata-se do contraponto entre o Art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (Lei de Organização da Assistência Social – Determina ¼ da renda per capita para concessão do Amparo Assistencial) e o Art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – Desconsidera o Amparo Assistencial ao Idoso já concedido no mesmo grupo familiar). Busca-se neste trabalho de conclusão de curso, evidenciar que ninguém pode aferir a condição de miserabilidade de uma pessoa com números estatísticos, apenas com o texto frio da lei. Porém deve ser visto por um prisma de cada caso em concreto.
Descrição:
MENDES, Thomás Gomes. A desconsideração da renda no amparo assistencial ao idoso. 2014. 19f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.