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A discussão, no presente trabalho, gira em torno das consequências jurídicas advindas da relação socioafetiva entre pais e filhos afins no contexto de famílias recompostas. Ou seja, aquelas formadas por pares, em que um deles deve, necessariamente, já ter um filho. Com tal escopo utilizou-se o método dedutivo, o procedimento bibliográfico e a pesquisa legal e jurisprudencial. Para justificar a produção desses efeitos jurídicos, o estudo propôs um breve apanhado histórico da família, conceituando-a de acordo com diversas doutrinas e detalhando origem, evolução e modelos. Verificou-se que a Constituição Federal de 1988 quebrou a rigidez dos arquétipos típicos de família e que o Princípio do afeto ganhou relevância para o direito, gerando direitos e obrigações no âmbito familiar. Com isso, passou-se a analisar a socioafetividade no âmbito da paternidade e desvinculou-se a função paterna da ascendência biológica. E, como consequência do reconhecimento do vínculo de afeto formado entre os integrantes das famílias recompostas, cada vez mais comuns, nos dias atuais, analisou-se o surgimento de direitos e obrigações entre seus integrantes, com reflexos, inclusive nos direitos a alimentos e sucessórios. Ante a verificação de um estado de quase anomia no que tange as famílias recompostas e estando presente a posse de estado de filho, constatou-se que o Poder Judiciário detém a incumbência de tutelar os direitos advindos deste tipo de família e, na prática, fazer o direito. |
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