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Com a Revolução Industrial, o crescimento econômico acelerou e ocasionou a massificação do consumo, o aumento da produção e a intensificação da utilização dos recursos naturais, sem a preocupação com o esgotamento desses e promovendo uma degradação cada vez mais intensa do meio ambiente. Posteriormente, surgiu, então, a preocupação com o desenvolvimento sustentável, cujo conceito foi apresentado ao mundo em 1987, através da publicação do Relatório de Brundtland intitulado “Nosso Futuro Comum” (Our Common Future), da Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, onde concebeu-o como aquele que “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”, definição que foi ratificada, posteriormente, pela Conferência das Nações Unidas de 1992. No entanto, embora o conceito de desenvolvimento sustentável viesse sendo amplamente disseminado, apenas com o advento da Lei nº 12.349/2010 o desenvolvimento nacional sustentável passou a ser um dos objetivos das compras públicas, ampliando as discussões sobre as “licitações sustentáveis”, entendidas como aquelas que viabilizam o atendimento das necessidades do Órgão Público promovendo, ao mesmo tempo, uma maior redução de impactos negativos para o meio ambiente e para a sociedade, colaborando, desse jeito, para o desenvolvimento sustentável do país. Sendo assim, o objetivo deste trabalho será realizar um estudo acerca das licitações sustentáveis, analisando e identificando aspectos da legislação, doutrina e jurisprudência do TCU que determinem a realização destas na Administração Pública e apontando os principais obstáculos a sua execução. Essa pesquisa é descritiva, qualitativa e bibliográfica, onde foram realizadas consultas a legislação nacional vigente, a sites da internet, livros, trabalhos de dissertação e de conclusão de curso que versam sobre a temática “licitações sustentáveis”. Concluímos que é obrigatória, do ponto de vista jurídico, sua realização. No entanto, cabe ressaltar que as licitações sustentáveis enfrentam o desafio de provar que os benefícios de sua realização são maiores do que os seus custos. Além do que, muitos são os obstáculos para sua implementação, fora os econômicos, como a falta controle e cobrança a sua execução, falta de capacitação dos servidores públicos, número reduzido de fornecedores e bens que atendam alguns critérios sustentáveis, entre outros. |
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