Resumo:
O presente trabalho acadêmico teve por escopo fazer um breve estudo sobre o controle judicial dos atos administrativos discricionários, fazendo-o mediante uma análise da problemática da sua intensidade sob as lentes dos limitantes normativos. Com um breve apanhado conceitual da ideia de “ato administrativo”, aborda-se sua distinção entre atos vinculados e discricionários, momento a partir do qual se tecem sucintos comentários sobre a noção de mérito administrativo. Verificando que todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) podem submeter-se à apreciação judicial de sua legalidade, observa-se, contudo, que no que toca aos atos administrativos discricionários, seu controle pelo Judiciário não pode adentrar o mérito administrativo, sob pena de se ver violado o princípio da separação de poderes. Mas, hodiernamente, tem-se admitido uma intervenção demasiada do Poder Judiciário nas questões atinentes à gestão pública, sob o argumento de ineficiência da
Administração, o que se denominou de “ativismo judicial”, crescendo a inteligência de que é possível uma análise profunda pelo Poder Judiciário de atos emitidos no uso da competência discricionária, a partir da lei, mas também de princípios explícitos e implícitos do ordenamento jurídico. Diante da ideia de que os atos administrativos são passíveis de controle de “legalidade”, quando em conformidade com a lei em sentido amplo, e de “legitimidade”, quando em conformidade com os princípios informadores do direito, foi possível dizer, por ilação, que a sindicabilidade dos atos administrativos discricionários efetuada pelo Judiciário dá-se mediante um “controle de normatividade” (controle de normas regras e normas princípios), nas sendas conceituais de Humberto Ávila. Sendo o ponto nevrálgico da temática a aparente tensão entre o princípio da inafastabilidade do judiciário e o princípio da separação de poderes, provou-se que os referidos princípios são perfeitamente compatíveis entre si, mediante um “controle de normatividade”, tendo por aporte dialógico os conceitos de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, evidenciou-se que paulatinamente a jurisprudência das cortes superiores passou a admitir um controle judicial mais aprofundado da atividade não vinculada da Administração, desta feita levando em conta critérios não só de legalidade, mas também de legitimidade, em um verdadeiro “controle de normatividade” por apreciar regras e princípios informadores do direito. Assim é que o presente opúsculo foi elaborado através da exposição de argumentos dedutivos, alternando com indutivos, e com auxílio de algumas obras e da legislação e jurisprudência brasileiras. É, portanto, uma exposição breve na senda dos objetivos traçados e nas linhas que doravante se iniciam.
Descrição:
LIMA, T. da S. Controle judicial dos atos administrativos discricionários: breve análise de sua intensidade sob as lentes dos limitantes normativos. 2017. 52f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2017. [Monografia]