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Fala-se, sem muita preocupação com a consistência, que as ideias de criação judicial do direito e de stare decisis, próprias dos sistemas de tradição common law são frutos da baixa produção legislativa e, portanto, incompatíveis com os sistemas de história civil law, em que prevalece o direito legislado. Este trabalho busca demonstrar a compatibilidade da técnica de precedentes obrigatórios com a independência judicial no sistema jurídico brasileiro, historicamente civil law, e seus valores constitucionais e identificar as condições para esta sobrevivência harmoniosa. Para tanto, utiliza-se, principalmente, o aporte histórico e teórico da crítica hermeneutica do direito. Inicialmente, busca-se examinar as origens e fundamentos do stare decisis, bem como movimento de aproximação entre este e os países de tradição romano-germânica. Em um segundo momento explora-se a noção de independência judicial, classificando-a em três dimensões: interna, externa e psicológica, e de liberdade decisória, exposta junto de questões conexas, como o livre convencimento motivado e a discricionariedade judicial. Na terceira parte a liberdade para decidir é contraposta com o sistema de precedentes obrigatórios adotado pelo novo Código de Processo Civil, à luz de princípios de direito constitucional processual, como duração razoável do processo, segurança jurídica, a fim de verificar a possibilidade de subsistência simultânea de ambos os institutos diante da forma como os precedentes vem sendo tratados no ordenamento brasileiro, de tradição civil law. Neste ponto, o trabalho defende a importância do respeito aos precedentes, quando utilizados através de uma técnica adequada, na composição da tradição jurídica brasileira como instrumento destinado ao alcance das pretensões de efetividade, coerência e integridade da ordem jurídica. Por fim, o estudo explana que a utilização indevida dos precedentes passa a ser um risco à independência judicial e à própria separação dos poderes quando entendimentos jurisprudenciais são hierarquicamente impostos, de forma dissociada dos casos que os originaram, para serem burocraticamente seguidos. |
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