Resumo:
A Constituição Federal de 1988 manteve o sistema dicotômico de uma polícia dependente de outra. Nesse cenário a Polícia Militar da Paraíba, instituição responsável pela manutenção da ordem pública, tem sua ação limitada pela a existência de uma dependência da Polícia Civil. A Lei nº 9.099/95 (lei dos juizados especiais) afasta a obrigatoriedade do Inquérito Policial, autorizando às demais autoridades policiais a lavratura de um documento mais simplificado (Termo Circunstanciado de Ocorrência). Assim, objetivamos nessa pesquisa ponderar sobre a constitucionalidade, legalidade e conveniência da competência da Polícia Militar da Paraíba de lavrar o termo de ocorrência que é encaminhado aos juizados especiais criminais. Para tanto realizamos uma pesquisa bibliográfica e documental sobre os temas Segurança Pública nas constituições brasileiras, Polícia Militar da Paraíba (estrutura, competências e suas autoridades) e a atuação policial perante os crimes abrangidos pela competência dos juizados especiais criminais. O estudo conclui que é legalmente e estruturalmente viável a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar da Paraíba. O método dedutivo é predominante, nessa, que é uma pesquisa explicativa e qualitativa.
Descrição:
MANGUEIRA, R. W. A. A Polícia Militar da Paraíba e a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência da Lei nº 9.099/95. 2017. 62f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2017. [Monografia]