Resumo:
O trabalho tem como título “O novo regime jurídico de (des)proteção à pessoa com
deficiência” e visa ao estudo das novas regras introduzidas pela Lei nº. 13.146/2015
no ordenamento jurídico pátrio, em especial, daquelas que tratam sobre a
capacidade civil das pessoas com deficiência e dos institutos protecionais a estas
aplicáveis. O tema possui relevância jurídica, acadêmica e social, uma vez que
discorre sobre modificações recentes em institutos basilares do Direito, como a
capacidade civil, provocando a necessidade de se criar um novo olhar sobre as
pessoas com deficiência, na busca de fomentar a sua inclusão social e extirpar o
histórico de preconceito que sempre as acompanhou. O objetivo geral é analisar os
aspectos que envolvem o regime jurídico de proteção às pessoas com deficiência
instituído pela Lei nº. 13.146/2015, e os objetivos específicos são: verificar o
conceito de capacidade civil e suas modalidades, estudar a teoria das
incapacidades, identificar o conceito de pessoa com deficiência e as regras que lhe
são pertinentes sob a égide da Lei nº. 13.146/2015, comparando-as com o regime
anteriormente em vigor, e enumerar os pontos positivos e negativos decorrentes da
inovação legislativa. O tipo de pesquisa é o dogmático-instrumental, manejado
mediante o exame da legislação e da doutrina sobre o tema; o método de
abordagem é o dedutivo, partindo-se de premissas gerais para se atingir conclusões
específicas; os métodos de procedimento são o monográfico, mediante estudo do
assunto, o interpretativo, com a exegese de normas jurídicas, e o observacional,
através da percepção da realidade social que envolve a matéria; a técnica de coleta
de dados é a documentação indireta, através de pesquisa doutrinária e legislativa
sobre o assunto. O trabalho é estruturado em três capítulos, de maneira que o
primeiro trata sobre a capacidade civil e a teoria das incapacidades; o segundo
versa sobre o fundamento, o objetivo e o panorama geral da Lei nº. 13.146/2015, a
abrangência do conceito de pessoa com deficiência e os respectivos institutos legais
de proteção antes e após a vigência daquela lei; e o terceiro dispõe sobre as falhas
apontadas à referida lei e apresenta sugestões de harmonização de suas normas
para uma melhor aplicação prática. Os resultados obtidos com a pesquisa são: a
incapacidade civil visa à proteção do incapaz diante de sua vulnerabilidade no meio
social; a Lei nº. 13.146/2015 alterou profundamente as normas que se aplicam às
pessoas com deficiência, inclusive quanto à sua capacidade e aos seus institutos
protecionais; ao conferir capacidade civil plena às pessoas com deficiência
indistintamente, a referida lei lhes garante maior liberdade, mas não atende ao
direito à igualdade material; para a melhor aplicação das novas regras, exige-se
esforço interpretativo que harmonize a generalização legal com a individualidade de
cada pessoa com deficiência no caso concreto. A conclusão é que o novo regime
jurídico aplicável às pessoas com deficiência possui nobre finalidade, que é a sua
inclusão social, mas precisa ser aplicado com cautela, evitando-se prejuízos àquelas
pessoas que necessitam de apoio especial para exercer os atos da vida civil.
Descrição:
PORTO, V. C. L. B. O novo regime jurídico de (des)proteção à pessoa com deficiência. 2017. 79f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2017. [Monografia]