Resumo:
O Código de Processo Civil regulamentou o procedimento a ser observado para a
efetivação da desconsideração da personalidade jurídica. A forma prevista não é
compatível com os princípios e com o rito dos juizados especiais cíveis, tampouco
com as prescrições do Código de Defesa do Consumidor. O presente trabalho tem
como objetivo geral analisar as divergências procedimentais entre as disposições
contidas no Código de Processo Civil, o rito e os princípios norteadores dos juizados
especiais e a legislação consumerista, demonstrando a incompatibilidade do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas referidas esferas, e
apresentar a orientação da forma que se aplicará o afastamento da autonomia
patrimonial da pessoa jurídica nas relações de consumo e nos juizados especiais
cíveis, individualizando-a a partir do momento do requerimento. A pesquisa tem
natureza bibliográfica documental e foca o estudo da incompatibilidade do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais, principalmente
quando envolve relação de consumo. Os resultados apontam que a norma
processual geral contraria princípios constitucionais em favor da proteção de apenas
um direito, qual seja o contraditório. Na seara dos juizados especiais cíveis, o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser recebido como simples
petição nos autos, sem causar a suspensão da ação, oportunizando ao sócio ou à
sociedade o exercício do direito ao contraditório antes de ter seus bens excutidos.
Conclui-se, portanto, pela impossibilidade de aplicação do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica na relação de consumo em tramitação
nos juizados especiais cíveis e pela imprescindibilidade de adequação do
procedimento ao direito material vigente.
Descrição:
OLIVEIRA, B. G. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo e sua incompatibilidade com os juizados especiais cíveis. 2017. 42f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2017. [Monografia]