Resumo:
O objetivo deste estudo é analisar o tratamento dado pela jurisprudência nacional à liberdade de expressão. Para isso, usaremos como paradigma o HC 82.424-2/RS, popularmente conhecido como Caso Ellwanger, que foi impetrado perante o Supremo Tribunal Federal. Partiremos do pressuposto de que a liberdade de expressão é um direito fundamental intimamente associado à democracia constitucional. Logo, por incitar práticas odiosas voltadas a certos segmentos da sociedade, individualizados por atributos raciais, étnicos, religiosos, de gênero ou qualquer outro que explicite a intenção discriminatória, não podemos considerar o discurso de ódio como parte integrante do núcleo significativo da liberdade de expressão. Neste sentido, a Constituição, a legislação e os tratados internacionais assinados pelo Brasil afastam o discurso de incitamento ao ódio de nosso ordenamento jurídico. Ainda assim, no Supremo Tribunal Federal travou-se fortes discussões quanto aos limites da liberdade de expressão quando confrontada pela dignidade da pessoa humana, ou pelo princípio da igualdade, resultando em enormes divergências entre as decisões dos Ministros. Isso tudo, porque, aqui preferiu-se aceitar a ideia de que Constituição é uma ordem concreta de valores ponderáveis, o que leva, inevitavelmente à fragilização da democracia e da salvaguarda dos direitos fundamentais.
Descrição:
SANTOS, Marcello Miguel Silva. Liberdade de expressão e discurso de ódio à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma análise do HC 82.424-2/RS. 2017. 39f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)-Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.