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O modelo federativo, constitucionalmente adotado no Brasil, tem suscitado diversos questionamentos. Uma das principais indagações diz respeito à decisão política adotada na Constituição Federal de 1988 de atribuir competências materiais aos Estados sem a correspondente atribuição de competências tributárias necessárias à geração de recursos financeiros para o custeio das atividades públicas estaduais. A atribuição de encargos financeiros aos entes federados subnacionais superiores às receitas tributárias próprias resultou na necessidade de previsão das transferências constitucionais a fim de possibilitar a manutenção financeira desses entes. A situação do Estado da Paraíba é um reflexo da realidade brasileira: Estado-membro possui elevado grau de subdesenvolvimento industrial, mercado de trabalho extremamente limitado e notáveis restrições orçamentárias. Em decorrência disso evidencia-se, por um lado, a incapacidade financeira estadual na promoção de políticas públicas de combate a situações de pobreza, miséria, desemprego e de vulnerabilidade social; e, por outro, o distanciamento do poder central em relação aos problemas locais e regionais. A sociedade encontra-se à margem da gerência financeira do Estado e parece não ter consciência de que muito pouco pode fazer, nesta seara, pela construção de um futuro com menos desigualdade e pobreza. É necessário refletir sobre o modelo, a partir da premissa de que os objetivos da Constituição existem para serem cumpridos em todos os seus aspectos. Dentro deste contexto, o objetivo geral do trabalho foi mensurar a partir do modelo financiamento estatal previsto na Constituição de 1988, os dados referentes às receitas tributárias e as transferências constitucionais no Estado da Paraíba, bem como a relação destas com o crescimento do PIB, no recorte temporal de 1995 a 2015. A pesquisa teórico-empírica utilizou os métodos de procedimento histórico e comparativo. Para coleta de dados a pesquisa fez uso da técnica de pesquisa bibliográfica e documental. |
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