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A formação familiar e suas relações no âmbito social sempre serviram de parâmetros para a formação do Estado, bem como no desenvolvimento de normas jurídicas, entretanto sua proteção nem sempre se desenvolveu de forma isonômica, em especial para o concubinato. Na seara jurídica, a condição marginal dos sujeitos que vivenciam uma relação marcada pela simultaneidade afetiva é modalizada por meio das restrições historicamente impostas, no tocante as garantias legalmente reconhecidas e concedidas a estes sujeitos, que evidenciam a existência de uma tutela parcial e, por conseguinte, da violação dos direitos fundamentais enquanto pessoa humana, sujeitos de direitos e de deveres. Tendo como norte as configurações atuais que reveste a prática do concubinato, a presente pesquisa objetiva analisar as relações de poder em movimento do concubinato e sua construção discursiva no campo jurídico, a fim de compreender as transformações da trajetória familiar, identificando as mudanças da formação familiar a partir da Constituição Federal de 1988, bem como refletir sobre as questões pessoais, previdenciárias e patrimoniais do concubinato. Pesquisas dessa natureza contribuem para fomentar uma discussão sobre o efetivo alcance do olhar jurídico em direção ao resguardo aos direitos da pessoa humana, o seu profícuo diálogo com a realidade social e a efetiva aplicação dos princípios constitucionais. |
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