Resumo:
O presente artigo objetiva analisar a real aplicação deste diploma internacional, fundamento dos tratados de Direitos Humanos. Levando-se em consideração que o Brasil ratificou, e, portanto, se vinculou ao Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos e ao Pacto Internacional Sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, corolários da Declaração Universal dos Direitos do Homem, iremos perscrutar se, como reza tais cartilhas, todo ser humano nasce livre e igual em dignidade e direitos e lhes é garantido o acesso igualitário à Justiça e à participação política, ou se os ditos “moradores de rua” são alijados de tais garantias básicas, implementos da cidadania.
Em um primeiro momento trarei uma abordagem doutrinária dos diplomas internacionais que tratam dos direitos e garantias da pessoa humana, com enfoque nos ratificados pelo Brasil. Em seguida buscarei através da pesquisa de campo, colhendo a opinião de profissionais da área da assistência social e outros profissionais que lidam diretamente com o público alvo da pesquisa, bem como, a opinião das próprias pessoas em situação de rua, averiguar se as garantias previstas no Direito, nacional e internacional alcançam essa gente, ou se são excluídos da garantia basilar, exposta no artigo 1º da Declaração Internacional dos Direitos do Homem.
Descrição:
SILVA, Gislandio Lacerda da. A Declaração Universal dos Direitos do Homem frente à problemática das pessoas em situação de rua. 2017. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.