Resumo:
A presente pesquisa busca analisar a instauração do processo de adoção internacional, verificando os dispositivos presentes na legislação brasileira que regulamentam o processo de adoção internacional, processo este que deve obedecer a uma série de exigências normativas, principalmente no tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), e a Convenção de Haia de 1983, relativa à proteção das crianças e cooperação em matéria de adoção internacional. Além disso, existe uma série de outras exigências documentais realizadas, cabendo aos pretendentes à adoção providenciá-las de acordo com a exigência legal. Cabe ainda mencionarmos qual o papel desempenhado pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção no trâmite do processo, tanto administrativo, quanto judicial, de adoção, o referido órgão é indispensável e está presente em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal, sendo o responsável por todo o processo perante o ente Federado, cabendo a ela controlar quantos e quem são as crianças e adolescentes aptas à adoção em caráter internacional, bem como emitir o importante laudo de habilitação, documento indispensável para que adoção possa vir a se concretizar.
Descrição:
SALÚ, Maria Isabel da Silva. O papel das comissões estaduais judiciárias de adoção no processo de adoção internacional. 2016. 39f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.