Resumo:
De forma mais ampla, a problemática deste trabalho está situada no contraponto aos limites do Estado em garantir condições mínimas de cumprimento da pena dentro da prisão. De modo que a pena privativa de liberdade vem se definindo como uma experiência em que há uma confluência contraditória entre prescrições jurídicas e práticas sociais de punição, vigilância, controle, disciplinamento. Se o modelo formal jurídico-político se constitui tendo como referência noções de dignidade da pessoa humana, as práticas carcerárias operam lógicas simbólicas distintas. Para nos ajudar a desenvolver melhor este raciocínio tomamos a Lei nº 7.210/84 como referencia para nossa análise sobre o abismo entre a norma e a prática no plano da pena privativa de liberdade. Para fundamentar esta discussão nos apoiamos tanto na bibliografia sobre o tema como em nossa pesquisa de campo realizada na Penitenciária Regional Raymundo Asfora, localizada no município de Campina Grande – PB.
Descrição:
MOREIRA, Virginia Palmeira. Lei de Execução Penal: o cumprimento da pena privativa de
liberdade entre a ordem e a desordem. 2017. 18f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)-. Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.