Resumo:
Os alimentos destinados à população idosa, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, partem de direitos relativos à responsabilidade civil, de conduta humana orientada pela vontade a quem se é garantida a reparação de algo necessário e fundamental para o exercício do princípio da dignidade da pessoa humana. Neste sentido, indaga-se como conciliar o aumento da longevidade e qualidade de vida que, até pouco tempo atrás, era preocupação que dizia respeito unicamente à família, com os limites da garantia à prestação alimentar, por parte do Estado, originados com o advento do estatuto do idoso? O presente projeto de pesquisa trata-se de uma revisão de literatura que tem como objetivo geral verificar as alterações na prestação alimentar do idoso com o advento do Estatuto do Idoso. Como objetivos específicos este estudo pretende descrever sobre a prestação alimentar ao idoso e suas alterações no ordenamento jurídico brasileiro, a prestação de alimentos com relação ao estatuto do idoso, descrever sobre o envelhecimento na ótica jurídica e psicológica e sobre a atuação do programa Cidade Madura no município de Campina Grande – PB. Para tal questão, admite-se a hipótese de que tais alterações verificadas na Lei da prestação alimentar do idoso ocorreram apenas no plano normativo e não na realidade social. A prestação alimentar também é prejudicada pela falta de conhecimento do idoso dos direitos oriundos de dever por parte do Estado, Família e Sociedade.
Descrição:
RODRIGUES, Rafaela Macêdo. As alterações na prestação alimentar com o advento do
estatuto do idoso: uma análise à luz do programa cidade
madura em Campina Grande - pb. 2017. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.