Resumo:
O controle judicial de constitucionalidade surge como um mecanismo para corrigir distorções em sistemas jurídicos, e funciona adequando o regramento infraconstitucional às disposições da Constituição. Ocorre que a constitucionalização de direitos fundamentais, aliada à crise de legitimidade enfrentada pelos órgãos eleitos, principalmente em razão de sua inefetividade, favoreceu o movimento de judicialização de questões sociopolíticas e morais. As decisões tomadas pelo Supremo, contudo, a cada dia tornam-se menos óbvias e mais questionáveis, e não existe possibilidade nem meios de recurso, após esgotados os recursos processuais cabíveis. Para apresentar concretamente o problema, expõe-se o caso da Reclamação 4.374- PE, julgada pelo Supremo em 18 de abril de 2013, decisão através da qual se permitiu que o Judiciário interferisse em questões de natureza política, como a execução de políticas públicas de assistência social. Além de esbarrar em problemas orçamentários imediatos, o STF desrespeita o próprio texto constitucional, ao delegar a órgãos judiciais uma tarefa que a própria Constituição atribuiu à lei. Do exposto, faz-se necessário revisitar os fundamentos do mecanismo de controle de constitucionalidade, observando os objetivos para os quais foi criado e os limites de sua utilização.
Descrição:
RIBEIRO, Mariana Vieira. Judicialização da política brasileira: o controle judicial de constitucionalidade e o problema da reclamação 4.374-PE. 2014. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.