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Este trabalho tem como objetivo a busca pela melhor interpretação a ser dada ao art. 16, § 4º da Lei nº 8.213/91, o qual é omisso quanto à espécie de presunção de dependência econômica existente na pensão por morte. Parte-se, para tanto, da afirmação da existência de presunção de dependência econômica das pessoas elencadas no art. 16, I, da Lei nº 8.213/91, vindo, porém, questionar se esta presunção é absoluta, não admitindo prova em contrário, ou relativa, levando em consideração os princípios que regem a Previdência Social. Para tanto, utiliza-se do método hipotético-dedutivo aplicado à revisão bibliográfica, quando do estudo dos dependentes do instituidor da pensão por morte, passando por uma análise principiológica da Seguridade Social até chegar à análise dos recentes julgados sobre a matéria. Investiga-se, também, as consequências que poderiam ser acarretadas caso fossem adotadas ambas as interpretações. Restou constatado que, embora a doutrina e a jurisprudência não possuam um consenso, a corrente que vem ganhando mais adeptos é a que considera a presunção absoluta apenas se se tratar de cônjuge ou companheiro, a qual é capitaneada pelo Superior Tribunal de Justiça. |
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