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A responsabilidade civil é o dever de reparar ou indenizar dano causado a outrem,
conforme está prevista no artigo 927 do Código Civil brasileiro o qual dispõe que
“aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Neste
contexto, a atuação profissional do farmacêutico é zelar e promover a saúde de seus
pacientes/clientes regido pela ética, compromisso e solidariedade, uma vez que, por
formação, ele é um profissional da saúde. O presente trabalho pretende abordar a
responsabilidade civil destes profissionais na sua atuação em drogarias, visando
identificar ações nas quais ele poderá ser responsabilizado, haja vista tal profissional
lidar diariamente com bens tutelados pelo direito constitucional, como a vida. A
responsabilidade do farmacêutico como empregado figura no campo da negligência,
imprudência e imperícia, podendo este responder por atos próprios ou de terceiros sob
sua responsabilidade/autorização. Sendo assim, o farmacêutico deve sempre pautar sua
profissão na busca pela promoção da saúde, agindo em conformidade com as
legislações que regulamentam e direcionam a atividade farmacêutica. |
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