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Este estudo tem por objetivo mostrar o quanto algumas vedações aplicadas à propaganda eleitoral ferem o princípio da liberdade de expressão. Tal princípio é fundamental para a configuração de um Estado democrático de direito e apesar de não ser absoluto, não deve ser violado a não ser para proteger outro direito colidido. A propaganda eleitoral, que é uma espécie de propaganda política, é fator preponderante na realização do processo democrático, visto que é através dela que os candidatos a cargo eletivo apresentam suas propostas de governo aos eleitores e pela qual estes chegam a uma conclusão em quem devem votar. A maioria das vedações impostas à propaganda eleitoral parte de normas infraconstitucionais e infralegais, sem nenhuma justificativa em relação a que direito visam proteger, apenas cerceando o direito por parte dos partidos políticos e de cidadãos de exporem suas ideias políticas. Neste caso, tais normas são visivelmente inconstitucionais, por ferir o princípio da liberdade de expressão e pensamento político, ambos protegidos pela Constituição Federal. Portanto, o Brasil deve adotar uma flexibilização no que tange à propaganda eleitoral, assim como acontece em outros países, pois isto ampliará o debate político entre partidos políticos, candidatos e cidadãos, favorecendo assim, o andamento do processo democrático, como um todo. |
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