Resumo:
O estudo sobre a responsabilidade civil dos pais pelo abandono intelectual dos filhos encontra justificativa no fato de que, uma vez caracterizado o abandono intelectual, os pais podem ser responsabilizados civil e criminalmente, já que a garantia do acesso à escola não é apenas um dever dos pais, mas um direito da criança e do adolescente. O abandono intelectual se dá quando há a negligência do pai ou da mãe, deixando de promover a instrução primária do filho. Os pais que deixam de cumprir as obrigações inerentes ao seu poder familiar, ou seja, que deixam de garantir o acesso do menor à escola, cometendo um ilícito civil passível de responsabilização. Nessa perspectiva, a presente pesquisa centra seu objetivo na análise do cabimento da responsabilização civil dos pais pelo abandono intelectual dos filhos através de revisão em doutrinas e jurisprudência acerca do cabimento da responsabilização civil; na identificação da teoria que defende o cabimento de tal responsabilização e na avaliação, aplicabilidade e ocorrência desse tipo de responsabilização. Para isso foi realizada uma pesquisa bibliográfica a luz da literatura pertinente, buscando elucidar a responsabilidade civil dos pais pelo abandono intelectual dos filhos. Percebeu-se, então, que a justiça já começou a se posicionar em relação a quantificar a responsabilização, atribuindo uma indenização decorrente do abandono.
Descrição:
ALBUQUERQUE, Kassandra Batista Marques de. Responsabilidade civil dos pais pelo abandono intelectual dos filhos. 2014. 32f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.