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O presente artigo pretende analisar e apontar meios e alternativas que visem, através da
aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão, inseridas no art. 319 do Código de
Processo Penal, como o monitoramento eletrônico de prisioneiros, a diminuição da
superlotação dos presídios brasileiros, valendo-se para tanto do estudo da finalidade da pena e
suas teorias, bem como da resolução n° 213/2015 do CNJ, que estabeleceu a Audiência de
Custódia como uma política institucional, atribuindo ao juiz, dentro de um prazo de 24 horas,
a responsabilidade de analisar a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade ou da
eventual concessão de liberdade. Utilizando-se de uma metodologia bibliográfica dos assuntos
referentes às teorias absolutas, relativas e unificadoras, conceito e histórico das custódias,
chegou-se a conclusão queo monitoramento eletrônico de prisioneiros aplicado desde à
audiência de custódia oferece um grande potencial para melhorar a reabilitação dos
transgressores da lei, buscando, por fim, atenuar os rigores da pena de prisão. |
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