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Desde meados do século XIX inicia-se a preocupação com o ambiente, pois a sociedade torna-se cada vez mais consumista, inicialmente pouca importância foi dada a matéria, sendo esta o alvo de preocupação para os ambientalistas e ignorância para aqueles que dependem do meio ambiente para obtenção de riquezas. Começou-se a entender, que não era necessário apenas cuidar do meio ambiente, mas garantir uma boa qualidade de vida de forma que viesse garantir o desenvolvimento da personalidade do homem. Sendo assim, a constituição brasileira de 1988, pela primeira vez vem garantir esse desenvolvimento como direito fundamental. O Brasil, juntamente com inúmeros outros países, pouco se importava com a questão ambiental até os meados da década de sessenta, onde começou surgir os primeiros movimentos. Entretanto, na década de oitenta com o consumismo em alta, e a vasta agressão ao meio ambiente, juntamente com os efeitos globais na temperatura, os movimentos ambientalistas intensificaram-se. Na maioria dos países é visível o crescente desenvolvimento econômico industrial desproporcional ao crescimento social da população, ou seja, os ricos cada vez mais ricos, e os pobres cada vez mais pobres, pouquíssima preocupação por parte daqueles com o desenvolvimento da personalidade do homem, bem como com sua qualidade de vida. Desta forma, objetivando conhecer quais os meios a serem tutelados para garantia do desenvolvimento da personalidade do homem no meio ambiente é que se realizou uma pesquisa bibliográfica. Utilizando o método dedutivo, chegando-se a conclusão que a tutela dos direitos personalíssimos pouco é utilizada, devido à grande barreira que ainda existe com valorização do assunto, por este lhe dar com uma grande estrutura capitalista no Brasil e no mundo. |
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