Resumo:
A educação domiciliar trata-se de modalidade de ensino que ocorre em casa, sendo ministrado
geralmente pelos pais do estudante. Diversas normas no ordenamento jurídico brasileiro
ressaltam a importância da participação da família na educação do menor. Entretanto,
entendimento majoritário no país é de que a prática do ensino domiciliar configura crime de
abandono intelectual. A conduta delituosa, prevista no art. 246 do Código Penal, é deixar de
fornecer ensino fundamental a filho em idade escolar. Todavia, o dispositivo é interpretado
como norma penal em branco, sendo complementado por norma que estabelece a
obrigatoriedade de matrícula em escola. Questiona-se a existência de subordinação da educação
domiciliar ao delito de abandono intelectual, sendo o objetivo deste trabalho analisar a
consistência dos fundamentos jurídicos dessa subordinação. Foi utilizado o método dialético,
tendo a pesquisa caráter explicativo e bibliográfico. A falta de clareza em torno do assunto,
pouco estudado no Brasil, ocasiona situação de insegurança jurídica para as famílias adeptas à
educação domiciliar, o que torna relevante sua discussão. Conclui-se que, como a educação
domiciliar é promovida por normas do ordenamento e não ofende bem jurídico, não há
tipicidade. Além disso, a classificação do dispositivo como norma penal em branco é indevida,
posto que a efetivação da educação não está vinculada à matrícula em escola. O entendimento
é corroborado pelos princípios da lesividade e da intervenção mínima. Com a regulamentação
da educação domiciliar dar-se-ia segurança jurídica às famílias que a praticam e, mediante sua
fiscalização, garantir-se-ia o cumprimento do direito fundamental à educação.
Descrição:
FIRMINO, Tarsila Lorena Rodrigues. A (in)adequação típica da educação domiciliar quanto ao crime de abandono intelectual. 2018. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.