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O presente trabalho analisa a aplicação da execução de ofício após a Lei nº 13.467/17, a
chamada Reforma Trabalhista. Para a realização da pesquisa e entendimento da
aplicabilidade dos efeitos da reforma no processo executório, é necessário um prévio
conhecimento das fontes constitucionais e cíveis, até chegar às fontes trabalhistas.
Apontou-se também conceitos básicos da execução, assim como uma visão geral da
Reforma Trabalhista. Com o desenvolvimento do estudo, também viu-se necessário
comparar decisões entre magistrados do trabalho, a fim de mostrar como têm se
comportado frente à nova redação artigo 878 da CLT. Ressalta-se que o estudo foi
centrado em decisões da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no período de
novembro de 2017 a março de 2018, cujo tema central foi o início dos atos executórios e
o seu procedimento ex officio. Objetivou-se, assim, entender como foram os
posicionamentos dos juízes de primeira instância e, a partir desta análise, comparou-as
com o Tribunal Regional e o Tribunal Superior do Trabalho. Para tanto, o estudo utilizou
um método de abordagem dedutiva, pois partiu de um conhecimento geral advindo de
doutrinadores, até chegar à verificação de como tem sido a prática frequente na Vara do
Trabalho. Certamente, buscou-se um padrão na investigação específica, sendo assim, o
estudo pode ser caracterizado como exploratório e bibliográfico. Por fim, concluiu-se de
que tem existido uma ambivalência da aplicação do artigo 878 da CLT (execução ex
officio) após a vigência da Lei nº 13.467/17 e que tal Reforma Trabalhista tem causado
instabilidade dentro da seara da execução laboral. O fato causa um alerta para a segurança
jurídica trabalhista. |
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