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Pretende o presente artigo analisar a real natureza do benefício de aposentadoria
rural por idade, abordando, brevemente, o contexto da Seguridade Social na
Constituição de 1988, notadamente no que diz respeito à distinção entre os
benefícios previdenciários e os assistenciais. Foi utilizado o método analíticodescritivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica, tendo como suporte as
bases teóricas e bibliográficas, sobretudo, a Constituição e a legislação
infraconstitucional previdenciária. Sabendo que a Previdência Social se estrutura
em forma de sistema contributivo, como determina o texto constitucional, enquanto a
Assistência Social se estrutura na forma de sistema não contributivo, deste estudo
resultou a conclusão que embora a lei trate a aposentadoria rural por idade como
benefício previdenciário, na prática, o ordenamento jurídico brasileiro tem lhe
atribuído um caráter assistencial, pois além de ser conferida a segurados não
filiados à Previdência Social, é concedida, na maioria das vezes, visando a uma
finalidade social. |
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