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No cenário posterior a elaboração da Constituição da República de 1988, o princípio da
separação de poderes ocupou posição de destaque, sobretudo a partir dos avanços do Poder
Judiciário em dirimir conflitos envolvendo áreas antes reservadas ao Legislativo ou ao
Executivo. Temas como o ativismo do STF, o (ab) uso das medidas provisórias pelo Presidente
da República, a apatia do Legislativo, o controle judicial de políticas públicas, dentre tantos
outros, são recorrentes na bibliografia jurídico-brasileira. Contudo, verifica-se que a recente
produção científico-jurídica que se dedica ao tema no Brasil, observa-o a partir de substratos
que já se encontravam presentes na teoria moderna do princípio da separação de poderes,
edificada no final do século XVIII, não apresentando inovações. É nesse cenário que se
concentra a relevância desta pesquisa, pois busca revisitar, à luz da teoria do diálogo
institucional, a teoria do princípio da separação de poderes, explorando fundamentos que
permitam uma interpretação adequada das complexas interações travadas pelos poderes
instituídos e pela esfera pública no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. Trata-se de
pesquisa jurídico-bibliográfica que, além da revisão da literatura, analisou três cenários de
interação: Legislativo-STF; Legislativo-Executivo; Executivo-STF. Ao final, faz-se algumas
incursões sobre como o diálogo institucional e a Identidade Constitucional podem auxiliar no
equilíbrio entre os três poderes. |
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