Resumo:
Precedentes judiciais são decisões que servem de diretrizes para o julgamento posterior de casos análogos. No Brasil, esses, historicamente, não possuem tanta expressividade, entretanto, vem ganhando a cada dia mais espaço no ordenamento jurídico pátrio. Atendo a esse movimento, o novo Código de Processo Civil – NCPC inova ao tratar da aludida matéria. Data tal conjuntura, o presente estudo teve por escopo a análise da teoria dos precedentes judiciais e a identificação das contribuições trazidas pelo NCPC ao sistema de precedentes no direito processual civil pátrio. Para tanto, valeu-se a pesquisa do procedimento metodológico hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa bibliográfica do tipo descritiva explicativa e interpretativa dos conteúdos, por meio de pesquisa bibliográfica em artigos científicos, periódicos, legislação e doutrinas pátrias. Verificou-se, por meio da análise proposta, que no NCPC há um tratamento específico ao sistema de precedentes, nos artigos 297, 489, 926, 927, 928 e 1.037, que tratam de técnicas de revogação e distinção e da formação dinâmica dos precedentes, bem como dos deveres gerais dos tribunais referentes a esses. A presença no NCPC de dispositivos relativos ao sistema de precedentes judiciais e sua efetiva aplicação tem o condão de aumentar a previsibilidade das decisões e a segurança jurídica. Apesar da incorporação pelo NCPC de conceitos fundamentais da teoria dos precedentes, essa abordagem poderia ter sido empreendida de maneira mais profunda, expondo, por conseguinte, mais detalhadamente as nuances deste tema de modo mais claro e abrangente.
Descrição:
ALBUQUERQUE, Felipe Souza. Contribuições do novo CPC ao sistema de precedentes judiciais no Direito Processual Civil Brasileiro. 2017. 54f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.