Resumo:
A mulher representa uma grande parcela do mercado de trabalho e à ela o legislador direcionou uma série de normas especiais, visando a proteção do seu trabalho. Apesar da capacidade e da força de trabalho não se distinguirem biologicamente através do sexo do indivíduo, a mulher detém a capacidade de gerar filhos, sendo esta uma condição merecedora de tutela especial. Neste contexto, traçamos um panorama histórico acerca da evolução do instituto de proteção ao trabalho da mulher, ao passo que analisamos se as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aos artigos 394-A e 396 da CLT prejudicaram a mulher trabalhadora lactante, assim como o bebê em período de aleitamento materno. Para tal, utilizamos os doutrinadores Sérgio Pinto Martins (2012), Amauri Mascaro Nascimento e Sônia Mascaro Nascimento (2014), Alice Monteiro de Barros (2016), assim como as ponderações de Homero Batista Mateus da Silva (2017) acerca da Reforma Trabalhista de 2017, valendo-nos também dos apontamentos feitos a respeito do tema por Jorge Luiz Souto Maior, Valdete Souto Severo, através dos quais firmamos o entendimento de que a nova edição dada aos referidos artigos não deu continuidade à proteção dispensada pela antiga redação à mulher trabalhadora lactante, prejudicando-a no momento em que a expõe ao trabalho em local insalubre, como visto no art. 394-A, podendo no futuro causar doenças para ela e o bebê em período de aleitamento materno. De igual modo, a adição feita ao texto do artigo 396 também prejudicou a mulher trabalhadora lactante, instituindo que agora os intervalos para amamentação devem ser negociados com o empregador através de acordo individual.
Descrição:
SOUZA, Déborah Henrique de. Alterações nos artigos 394-A e 396 da CLT: como a reforma trabalhista pode prejudicar a mãe e o bebê em período de aleitamento materno. 2017. 37f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito )- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.